O SAAE / Direitos e Deveres do Usuário

Direitos do usuário

Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes.

Serviço de atendimento telefônico gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda.

Receber a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.

Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) datas de vencimento disponibilizadas pelo SAAE.

Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente.

Possuir hidrômetro para aferição do consumo de água, e ser comunicado quando da troca do mesmo.

Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente.

Ser informado com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água.

Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento.

Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal.

Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções do SAAE no ramal predial de água ou de esgoto.

Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.

Contatar o ARISB-MG, através de sua ouvidoria (pelo formulário no site www.arisb.com.br ou pelo 0800 200 4009), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.

O SAAE deve dispor de mecanismos de identificação de pagamento feito em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.

Receber do prestador de serviços anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao USUÁRIO no exercício anterior.

Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Regulamento da Prestação de Serviço do SAAE, Resolução de Fiscalização e Regulação CISAB-RC nº 013, de 06 de abril de 2016, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor.

Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente.

Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo).

Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas em lei.

Deveres do usuário

Ligar seu imóvel às redes públicas de água e esgoto e não realizar/permitir derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis.

Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre.

Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel.

Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação.

Comunicar ao SAAE qualquer anormalidade no ramal ou coletor predial, no hidrômetro ou na rede de distribuição de água e coletora de esgoto.

Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao prestador de serviços, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso.

Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso.

Zelar pela potabilidade da água na instalação predial, principalmente nos reservatórios, os quais deverão ser dotados de válvulas de boia e de tampa, e serem lavados e desinfetados no máximo a cada 06 (seis) meses.

Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente.

Havendo o abastecimento de Fonte Alternativa, as instalações internas, em especial os reservatórios, deverão ser separadas.

Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto.

Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora. Evitar jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos na pia ou no vaso sanitário.

Avisar o prestador de serviços sobre vazamentos em vias públicas.

Quando entrar em contato com o prestador de serviços, anotar sempre o número do protocolo e/ou solicitação de serviço.

Ao desocupar um imóvel, solicitar o desligamento ou transferência de titularidade da fatura.