Penalidades aplicáveis aos usuários
Constitui ato irregular a ação ou omissão do usuário, relativa a qualquer dos seguintes fatos:
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;
- Instalação hidráulica predial de água ligada à rede pública interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes;
- Lançamento de despejos na rede pública de esgotamento sanitário que, por suas características, exijam tratamento prévio;
- Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass);
- Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;
- Ligação clandestina de água e esgoto;
- Instalação de bomba ou quaisquer dispositivos no ramal predial ou na rede de distribuição;
- Lançamento de águas pluviais nas instalações ou coletores prediais de esgotos sanitários;
- Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;
- Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal;
- Interligação de instalações prediais de água, entre imóveis distintos com ou sem débito;
- Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro ou à execução de serviços de manutenção do cavalete e hidrômetro pelo prestador de serviços;
- Desperdício de água em períodos oficiais de racionamento;
- Violação do lacre da caixa ou cubículo de proteção do hidrômetro;
- Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;
- Utilização indevida do hidrante instalado na área interna do imóvel;
- Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar;
- Lacrar a tampa da caixa de inspeção de esgoto;
- Lançamento de esgoto nas instalações ou coletores de águas pluviais;
- Lançamento de águas pluviais nas instalações de esgoto;
- Lançar resíduos sólidos na rede coletora de esgoto, que possam prejudicar o seu correto funcionamento.